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Ações da Portuguesa e Flamengo são julgadas no RJ

30 de abril de 2014

Todas as ações judiciais espalhadas pelo Brasil visando à anulação da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva que condenou a Portuguesa e o Flamengo a perda de pontos devem ser decididas pela Segunda Vara do Foro Regional da Barra da Tijuca. A decisão está expressa nos processos de conflito de competência (nº 133244) proposto pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
 
O ministro determinou a todos os Tribunais que dêem publicidade à decisão.
 
A decisão do STJ condenou a Associação Portuguesa de Desportos (Portuguesa) e o Clube de Regatas do Flamengo (Flamengo) à perda de pontos que haviam obtido em partidas de futebol disputadas durante o Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013, devido à da escalação irregular de atletas. A condenação resultou na alteração da classificação geral do campeonato, com o rebaixamento da Portuguesa à Segunda Divisão do Campeonato Brasileiro.
 
De acordo com o ministro, pelo menos 87 unidades judiciárias de todo o Brasil receberam ações relativas a esta questão, resultando em diversas decisões diferentes sobre o mesmo assunto.
 
“Em verdade, trata-se apenas de deixar claro, em liminar, e, portanto, provisoriamente, o Juízo competente, o qual, repita-se, à primeira vista, não só tecnicamente, mas até mesmo por senso comum jurídico, já se antevia competente, em lugar de tantos outros, inclusive o da sede do clube autor, a Associação Portuguesa de Desportos, porque, volte-se a repetir, ações pessoais devem em regra ser propostas no foro em que sediado o acionado, no caso a Confederação Brasileira de Desportos.”
 
Beneti afirma ainda que a atribuição da competência a um só juízo “permitirá que nele se forme celeremente diretriz jurisdicional consistente, que se submeta, sem delongas, a possíveis recursos – evitando-se a dispersão entre numerosos órgãos jurisdicionais, alimentadora da insegurança jurídica, que tantos males notoriamente causa à sociedade brasileira.”
 
Processo: 2011011128335-9

FONTE: TJ-MT


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