Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura é alterada
30 de abril de 2014O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria 593, de 28-4-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 30-4-2014, altera a NR - Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura, aprovada pela Portaria 313 SIT, de 23-3-2012 (Fascículo 13/2012), que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura.
+ Postagens
-
Candidato com hérnia de disco pode assumir cargo de professor
22/10/2013 -
Investigação de propina não gera indenização por danos morais a bancária
22/10/2013 -
Não provada exposição a raios ionizantes em UTI para fins de periculosidade
22/10/2013 -
Empresa não pagará férias previstas na Convenção 132 da OIT a demitido por justa causa
22/10/2013 -
Demitido por justa causa não receberá férias proporcionais
22/10/2013
