Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30 de julho de 2013A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 14.989,37 a título de danos materiais pela perda de bagagem de uma passageira.
Segundo destacou o relator do caso, desembargador Eduardo Siqueira, uma viagem a outro país exige preparativos, despesas e tempo e “é de se destacar que o extravio da bagagem gerou decepção, aflição e tristeza à apelante, não podendo as apeladas ficar impunes em relação ao sofrimento injustamente imposto a sua cliente/consumidora”.
O magistrado destacou, ainda, que havendo voo compartilhado, ambas as empresas são responsáveis por trechos diversos do transporte, independentemente do local e do momento do extravio.
Quanto aos danos materiais, o relator explicou que não há dúvidas de que os mesmos ocorreram, uma vez que a mala da passageira nunca foi encontrada.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0205309-29.2011.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
STJ comenta decisões sobre conflitos da relação de consumo no fornecimento de energia
14/10/2013 -
Salário menor pode ser fixado se empregado pedir redução de jornada
14/10/2013 -
Estado de alerta via telefone móvel caracteriza sobreaviso
14/10/2013 -
Proposta para Lei de Responsabilidade Educacional é criticada em debate
14/10/2013 -
STF reafirma limite de idade para ingresso em carreira policial
14/10/2013
