Companhias aéreas são condenadas por perda da bagagem de passageira
30 de julho de 2013A 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou as companhias aéreas Continental Airlines e US Airways, solidariamente, ao pagamento das quantias de R$ 15 mil, a título de danos morais, e R$ 14.989,37 a título de danos materiais pela perda de bagagem de uma passageira.
Segundo destacou o relator do caso, desembargador Eduardo Siqueira, uma viagem a outro país exige preparativos, despesas e tempo e “é de se destacar que o extravio da bagagem gerou decepção, aflição e tristeza à apelante, não podendo as apeladas ficar impunes em relação ao sofrimento injustamente imposto a sua cliente/consumidora”.
O magistrado destacou, ainda, que havendo voo compartilhado, ambas as empresas são responsáveis por trechos diversos do transporte, independentemente do local e do momento do extravio.
Quanto aos danos materiais, o relator explicou que não há dúvidas de que os mesmos ocorreram, uma vez que a mala da passageira nunca foi encontrada.
Os desembargadores Spencer Almeida Ferreira e Fernando Sastre Redondo também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação nº 0205309-29.2011.8.26.0100
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Professora receberá R$ 384 mil por vídeo-aulas transmitidas após fim do contrato
30/12/2013 -
Lei Complementar 153 de Fortaleza concede incentivo fiscal do ISS para empresas de teleatendimento
30/12/2013 -
Examine detalhadamente as condições de opção do Simples Nacional para 2014
30/12/2013 -
Decreto 46.400 de Minas Gerais, altera dispositivos relativos a aplicação de multas
30/12/2013 -
Portaria 38 SEFIN divulga o calendário fiscal do Município de Goiânia para 2014
30/12/2013
