CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Negada indenização a empregado que sofreu penalidade de suspensão
03/09/2013 -
Suspensa decisão que obrigou Light a substituir fiação aérea por subterrânea
03/09/2013 -
TST define tramitação de processos em segredo de justiça
03/09/2013 -
Comissão aprova regulamentação de venda de ingressos pela Internet
03/09/2013 -
CCT volta a debater marco civil da internet
03/09/2013
