CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão
02/09/2013 -
Pagamento referente ao mês de agosto/2013 deve ser efetuado até dia 6-9
02/09/2013 -
Cabe rescisão unilateral pelo Estado, se constatada falha em obra
02/09/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.2
02/09/2013 -
Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental
02/09/2013
