CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Vigia expulso do trabalho por suspeita de estar bêbado em festa será indenizado
28/08/2013 -
Advogado prestará serviços por se apropriar de dinheiro de cliente
28/08/2013 -
Câmara promove enquete sobre uso de castigos físicos na educação infantil
28/08/2013 -
RFB declara forma de contribuição previdenciária com a perda da eficácia da MP 601
28/08/2013 -
Grávida demitida será indenizada em R$ 10 mil reais
28/08/2013
