CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Competência dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e Méier tornou-se concorrente
31/07/2013 -
TST invalida cláusula de acordo que cria mensalidade para sindicato de trabalhadores
31/07/2013 -
Proposta prevê eleição direta em conselhos profissionais
31/07/2013 -
Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30/07/2013 -
Aumento do valor dos danos morais por cirurgia de emergência não autorizada
30/07/2013
