CNA contesta Portaria sobre ?lista suja? do trabalho escravo
05 de maio de 2014A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5115) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria Interministerial 2, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre regras para a formação de um Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravos.
+ Postagens
-
Valor da indenização para a desapropriação de imóvel corresponde ao apurado na data da perícia
21/10/2014 -
Jurados decidirão futuro de homem acusado de tentar estrangular ex-companheira
21/10/2014 -
CAU-BR consolida os procedimentos do RRT para implantação em 2015
21/10/2014 -
Mesmo com saldo suficiente, cliente tem cheques devolvidos e nome inscrito no SPC
21/10/2014 -
Empregado que poderia ser acionado a qualquer momento por celular receberá horas de sobreaviso
21/10/2014
