Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
Estabelecimentos do PR que exercem atividades físicas devem fixar quadro informativo de seus profissionais
07/10/2013 -
Motorista que deu carona e não socorreu após acidente é condenado
07/10/2013 -
Negada liminar a ginecologista condenado por abuso sexual contra pacientes
07/10/2013 -
Banco do Brasil deve restituir diferença cobrada em cédula de crédito rural
07/10/2013 -
Brasil Telecom deverá restituir em dobro cliente cobrado indevidamente
07/10/2013
