Falha em exame que garantiu sanidade gera indenização
05 de maio de 2014A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em apelação sob a relatoria do desembargador Ronei Danielli, fixou em R$ 10 mil o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.
+ Postagens
-
Decreto 323 de Curitiba dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais
14/04/2014 -
Portaria 59 SF de Pernambuco estabelece critérios para credenciamento de indústrias de pescado
14/04/2014 -
PB: Lei 10.278 dispõe sobre os produtos da cesta básica
14/04/2014 -
Lei 10.268 da Paraíba proíbe a emissão de comprovantes em papel termosensível
14/04/2014 -
Portaria 59 SEFAZ de Mato Grosso fixa procedimentos para compensação ou restituição de débitos
14/04/2014
