Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05 de maio de 2014Um operador de empilhadeira da Whirlpool S.A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
+ Postagens
-
Revertida demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Afastado usufruto de companheira sobre a quarta parte dos bens do falecido
09/10/2013 -
Trabalhador preso reverte demissão por justa causa após absolvição por legítima defesa
09/10/2013 -
Declarada invalidade de banco de horas sem observar regras do regime de compensação de jornada
09/10/2013 -
Motorista de ônibus que adoeceu será indenizado
09/10/2013
