Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05 de maio de 2014Um operador de empilhadeira da Whirlpool S.A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
+ Postagens
-
PF faz operação no Rio Grande do Sul para coibir fraudes no INSS
30/10/2014 -
Quinta Turma nega a Law Kin Chong produção de novas provas em processo por corrupção
30/10/2014 -
Proposta impede cobrança por uso de área federal para eventos temporários
30/10/2014 -
Professora que engravidou durante contrato temporário de trabalho não tem direito a estabilidade
30/10/2014 -
Caso Bernardo: negado Habeas Corpus a Evandro Wirganovicz
30/10/2014
