Obreiro receberá periculosidade por exposição diária a gás de petróleo
05 de maio de 2014Um operador de empilhadeira da Whirlpool S.A. teve reconhecido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho o direito ao recebimento de adicional de periculosidade por ficar exposto à área de manipulação de gás liquefeito de petróleo (GLP) durante o abastecimento do equipamento, mesmo após a perícia averiguar que a exposição tinha duração de, no máximo, três minutos, duas vezes ao dia. No entendimento da Turma, como o contato decorria das próprias atividades do empregado e, por isso, era habitual, o adicional é devido.
+ Postagens
-
ACRE: Decretos 6.635, 6.636, 6.637 e 6.638, alteram a legislação do ICMS
18/11/2013 -
Comissão de Finanças rejeita dedução no IR para autônomos
18/11/2013 -
Clube poderá exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
18/11/2013 -
Justiça indefere pedidos para inauguração de Shopping sem carta de Habite-se
18/11/2013 -
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013
