Negada liminar a jovens presos pela morte de cinegrafista em protesto
05 de maio de 2014O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em Habeas Corpus impetrado em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza. Ele entende que a motivação que sustenta o pedido de liminar apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do Habeas Corpus, por isso o caso deve ser analisado mais detalhadamente quando do julgamento colegiado na Quinta Turma.
+ Postagens
-
Homem que desacatou guardas vai pagar multa de um salário-mínimo
04/11/2013 -
Turma anula decisão que determinou inclusão de empregado em outra ação
04/11/2013 -
Estudante de supletivo pode concorrer pelo sistema de cotas em vestibular
04/11/2013 -
Mantega discute com centrais sindicais gastos do seguro-desemprego
04/11/2013 -
Palmas-TO institui novo Código Tributário
04/11/2013
