Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Confirmada decisão que reconheceu união homoafetiva e pensão por morte
09/10/2013 -
Médicos veterinários estrangeiros são autorizados a trabalhar nos Jogos Rio 2016
09/10/2013 -
Negado HC a suspeita de integrar quadrilha que traficava em presídio
09/10/2013 -
Amil não pode exigir que empresa desentupidora e dedetizadora mude de nome
09/10/2013 -
Autorizada antecipação de benefício para vítimas das enchentes nos Estados de MG, ES e SP
09/10/2013
