Vivo é condenada a indenizar homem em R$ 10 mil
06 de maio de 2014Em decisão monocrática, a desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi negou recurso interposto pela Vivo S/A em ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais ajuizada por Ezio do Prado. A empresa de telefonia foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 10 mil.
+ Postagens
-
Pagamento de vale-transporte de trabalhador portuário, independe de serviço
07/10/2013 -
Supermercado que intoxicou cliente com produto vencido é condenado
07/10/2013 -
RFB comunica cancelamento de multa por atraso na entrega do Dacon
07/10/2013 -
Consulta ao 5º lote do IRPF 2013 estará disponível a partir desta terça, 8-10
07/10/2013 -
Autorizada desaposentação para obtenção de aposentadoria mais vantajosa
07/10/2013
