Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco
30/05/2014 -
CNJ discutirá proposta para incluir raça e etnia em sistema de acompanhamento de execução de penas
30/05/2014 -
Rede de lojas é absolvida de pagar horas extras por apresentar cartões de ponto corretos
30/05/2014 -
Revogado ato que alterou as tabelas de tributação de bebidas frias no Refri
30/05/2014 -
TRF3 determina remoção de bebê com Síndrome de Berdon a hospital em Miami
30/05/2014
