Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Portaria 143 SEFAZ do Maranhão alterou Tabela de Valores de Referência
22/05/2014 -
Trabalho com motocicleta pode ser considerado atividade perigosa
22/05/2014 -
Lei 10.189 de Fortaleza regulamenta o atendimento preferencial a pessoas idosas em estabelecimentos públicos ou privados
22/05/2014 -
Lei 10.190 de Fortaleza estabelece normas para coleta, recolhimento e destinação final das embalagens plásticas de óleo lubrificante
22/05/2014 -
Instrução Normativa 27 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
22/05/2014
