Nota Carioca: Contribuintes deverão declarar a ausência de movimento econômico
06 de maio de 2014Foi publicado no DO-MRJ de hoje, 6-5-2014, o Decreto 38.650, de 5-5-2014, estabelecendo a entrega da declaração quando não houver prestação de serviços ou quando o prestador não venha apurar imposto próprio a pagar.
A declaração deve ser enviada até o dia 8 do mês seguinte à competência em relação à qual não tenha havido prestação de serviços ou imposto próprio a pagar.
Com relação aos meses de competência anteriores à 6-5-2014, a declaração deverá ser efetuada para cada competência sem prestação de serviço ou imposto próprio a pagar desde a autorização para emissão de NFS-e – Nota Carioca, com prazo de entrega até 5-6-2014.
+ Postagens
-
Portaria 93 SF do Distrito Federal divulgou novos valores para cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas
30/04/2014 -
Portaria 94 SEF do DF estabelece procedimentos para Copa do Mundo FIFA 2014
30/04/2014 -
Salvador - BA: Decreto 24.938 suspende o expediente no dia 2-5-2014
30/04/2014 -
Decreto 7.492 do Acre declara ponto facultativo
30/04/2014 -
Norma Regulamentadora sobre Trabalho em Altura é alterada
30/04/2014
