Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
-
Há responsabilidade do Município por pneu do carro estourado em bueiro
08/08/2013 -
Motoristas podem ter intervalo fracionado, mas nunca reduzido ou suprimido
07/08/2013 -
Saiba como a Escrituração Fiscal Digital da folha vai afetar as empresas em 2014
07/08/2013 -
ANS lança manual para orientar operadoras na implantação de suas ouvidorias
07/08/2013 -
Governo do Ceará já aceita adesão ao Refis 2013
07/08/2013