Juiz admite cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
31 de julho de 2013Quando o trabalhador fica exposto, simultaneamente, a diferentes agentes nocivos e que expõem a vida a risco a sua resistência fica reduzida, multiplicando os danos à sua saúde. Com base nesse entendimento, o juiz Márcio Roberto Tostes Franco, em sua atuação na 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, condenou as reclamadas a pagarem ao reclamante ambos os adicionais: de insalubridade e periculosidade.
+ Postagens
- 
                
										Brasil Telecom é responsável pelas obrigações da extinta Telesc28/06/2013
- 
                
										Falha em veículo novo gera indenização e exposição de montadora em rede social28/06/2013
- 
                
										SC e SP celebram acordo de substituição tributária para bebidas quentes28/06/2013
- 
                
					                    
                    					RECEITA FEDERAL CRIA NOVO SPED-IRPJ27/06/2013
- 
                
					                    
                    					LUCRO REAL – ATENÇÃO PARA OS ADIANTAMENTOS PENDENTES27/06/2013



 
	
			