Vasco reduz multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias
07 de maio de 2014O Club de Regatas Vasco da Gama reduziu na Justiça o valor de multa que deverá pagar à sua ex-chefe de tesouraria pelo atraso no pagamento de verbas rescisórias. O recurso do clube foi acolhido pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o valor da multa prevista a título de "cláusula penal" na convenção coletiva de trabalho celebrada entre o Vasco e o sindicato da categoria não pode ser maior que o valor da obrigação principal, conforme a Orientação Jurisprudencial 54 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
+ Postagens
-
JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
26/08/2014 -
Espectador que se diz traumatizado por atentado em cinema de São Paulo não será indenizado
26/08/2014 -
Cortador de cana consegue direito a descanso concedido a datilógrafos
26/08/2014 -
Decretação da prisão preventiva só é válida se fundada em fatos concretos
26/08/2014 -
Veja os Fascículos atualizados no mês de agosto/2014
26/08/2014
