Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Indenização por danos morais para Servidor enxovalhado em e-mails
17/10/2013 -
Governo e especialistas discordam sobre impacto na Previdência de desonerações na folha
17/10/2013 -
Transação de carro não registrada por revenda implica danos ao cliente
17/10/2013 -
Base do ITBI pode ser superior ao valor venal adotado para o IPTU
17/10/2013 -
Participação obrigatória em cursos virtuais em casa gera direito a horas extras
16/10/2013
