Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Agressão contra mulher não é necessariamente matéria da Lei Maria da Penha
24/01/2014 -
Turma permite desaposentação sem devolução de dinheiro ao INSS
24/01/2014 -
Resolução 3 JUCEA do Estado do Amazonas reajusta valores da Tabela de Preços
24/01/2014 -
MG: Portaria 336 SUTRI divulga valor da substituição tributária para operações com bebidas alcoólicas
24/01/2014 -
Instrução Normativa 4 SAT divulga pauta fiscal do café no Estado da Bahia.
24/01/2014
