Empresa sem empregados não está obrigada a pagar contribuição sindical patronal
07 de maio de 2014O inciso III do artigo 580 da CLT prevê o recolhimento da contribuição sindical para os empregadores. Entretanto, esse inciso tem sido interpretado de forma restritiva, no sentido de que apenas aquelas empresas que possuem empregados estão legalmente obrigadas a recolher a contribuição sindical patronal. E foi justamente esse o entendimento expresso no voto da juíza convocada Luciana Alves Viotti, ao negar provimento ao recurso da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais ¿ FECOMERCIO. Acompanhando a relatora, a 8ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que julgou improcedente a pretensão da ré de cobrança contribuições sindicais de uma empresa que comprovou não ter empregados.
+ Postagens
-
Contribuição reduzida para empresas que contratarem trabalhadores com deficiência
19/12/2013 -
Cliente deve receber indenização por aparelho defeituoso
19/12/2013 -
Inquérito sobre fraudes em licitações de trens e metrô é redistribuído
19/12/2013 -
Mantido pagamento de pensões a 252 beneficiários da SPPrev
19/12/2013 -
Supremo rompeu tradição ao decretar prisões, diz Joaquim Barbosa
19/12/2013
