Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07 de maio de 2014Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7/5) a Lei 12.968, de 6 de maio de 2014, que estabelece procedimento alternativo para concessão de visto de turismo a estrangeiro, e altera os artigos 9º, 10 e 56 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro). O texto já está em vigor e será regulamentado pelo Poder Executivo.
+ Postagens
-
TST fixa parâmetros sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho
24/09/2014 -
MPF aciona SBT por declarações de jornalista em apoio a ação de ?justiceiros?
24/09/2014 -
Fator Acidentário: Ministério fixa os índices para o cálculo do FAP em 2015
24/09/2014 -
Fixados os índices para o cálculo do FAP para 2015
24/09/2014 -
Tentativa de descontar cheque falsificado resulta em condenação
24/09/2014
