Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Uso de uniforme com logotipo de fornecedores gera danos à imagem
17/09/2013 -
Dois pescadores serão indenizados por vazamento na Baía de Guanabara
17/09/2013 -
Concedido efeito suspensivo para interromper a CPI dos Ônibus
17/09/2013 -
Lavrador que sofreu dano estético após injeção será indenizado
17/09/2013 -
Cadastro simplificado poderá reduzir tempo de abertura de empresas para 5 dias
17/09/2013
