Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Primeiro contrato para exploração do pré-sal será assinado hoje
02/12/2013 -
Propriedade industrial: uma questão de marca
02/12/2013 -
STF arquiva pedido de João Gilberto sobre biografia não autorizada
02/12/2013 -
TJ-RJ condena site Decolar.com por propaganda enganosa
02/12/2013 -
Estelionatário é condenado por efetuar saques com documentos falsos
02/12/2013
