Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07 de maio de 2014A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento aos Recursos Extraordinários (RE) 336739 e 355856, em que dois titulares de cartórios em Santa Catarina contestavam ato do presidente do Tribunal de Justiça do estado que declarou a nulidade dos atos de efetivação em serventias. O ato de declaração de vacância das titularidades das serventias se deu com base na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 363, que considerou inconstitucional o artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de Santa Catarina, com base no qual os recorrentes foram nomeados sem a realização de concurso público. De acordo com os autos, o TJ-SC anulou 141 atos de efetivação em serventias. O julgamento ocorreu na sessão realizada na tarde desta terça-feira (6).
+ Postagens
-
Anteprojeto do novo Código Comercial será votado nesta segunda-feira, 11-11
11/11/2013 -
Detran é condenado a pagar R$ 100 mil por acidente em rodovia
11/11/2013 -
Empresa que trocou PIS de empregados deverá pagar indenização substitutiva do seguro-desemprego
11/11/2013 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de outubro/2013 vence dia 18-11
11/11/2013 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de setembro/2013 até 14-11
11/11/2013
