DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Lei 10.241 de Fortaleza determina que estabelecimentos devem disponibilizar cadeiras de rodas
07/08/2014 -
Lei 8.635 de Salvador obriga academias de ginástica a disponibilizar equipamento para aferir pressão arterial
07/08/2014 -
Instrução Normativa 42 SAT da Bahia divulgou pauta fiscal do café
07/08/2014 -
Lei 8.639 de Salvador determina que tranporte escolar deverá ser equipado com rastreador via satélite
07/08/2014 -
Turma valida cartões de ponto sem assinatura de empregada
07/08/2014
