DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07 de maio de 2014A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região confirmou a legitimidade da Defensoria Pública da União (DPU) para propor ações civis públicas. O entendimento do colegiado foi unânime após a análise de apelação da DPU contra sentença da 4.ª Vara Federal do Distrito Federal, que extinguiu ação civil pública movida pela instituição por entender que ela não detém legitimidade ativa para a causa.
+ Postagens
-
Empresa é responsabilizada por abordagem constrangedora de seguranças
22/07/2014 -
Turma afasta garantia de emprego em caso de gravidez ocorrida no curso do aviso prévio indenizado
22/07/2014 -
Alterado o limite para dispensa de formalização de contrato de câmbio
22/07/2014 -
SRTE-PB suspende prazos processuais e atendimento ao público
22/07/2014 -
Cirurgiã plástica não pode ser responsabilizada por insatisfação de paciente
22/07/2014
