Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07 de maio de 2014O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à revisão de aposentadoria para fins de inclusão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
+ Postagens
-
Estabelecida norma para Região Sul referente inscrição de hipossuficiente no CPF
05/08/2014 -
Jornal não consegue suspender obrigação de publicar sentença que o condenou a indenizar juiz
05/08/2014 -
Bacen define critério para abertura de conta-corrente por responsável de menor
05/08/2014 -
Provimento divulga a instalação de Posto Avançado do Protocolo Geral do TJ-RJ
05/08/2014 -
Prorrogado o prazo do Simples Nacional para contribuintes de Guaramirim e Rio Negro (SC)
05/08/2014
