Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07 de maio de 2014O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à revisão de aposentadoria para fins de inclusão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
+ Postagens
-
Lei Complementar 9 de Rio Branco no Acre introduz alteração na substituição tributária do ISSQN
21/05/2014 -
Santa Catarina: Operação Concorrência Leal 2 registra irregularidades em 45 mil empresas do Simples Nacional
21/05/2014 -
MA: Resolução Administrativa 18 SEFAZ dispôs sobre a redução de juros multas mediante pagamento integral do ICMS
21/05/2014 -
Portaria 17-R SEFAZ do Espírito Santo alterou ato que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do DT-E
21/05/2014 -
Portaria 20 SEFIN de Recife dispôs sobre o cadastro de prestadores de serviços estabelecidos fora do município
21/05/2014
