Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07 de maio de 2014O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à revisão de aposentadoria para fins de inclusão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
+ Postagens
-
Reembolso de custos com transporte poderá ficar isento de PIS e Cofins
17/01/2014 -
Renovação de alvará tem de ser analisado pela Fazenda Municipal
17/01/2014 -
Lei Complementar 223 de Campo Grande dispõe sobre feiras livres
17/01/2014 -
Instrução Normativa 3 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café para o período de 20 a 26-1-2014
17/01/2014 -
Direito a herança pode ser defendido por apenas um dos herdeiros
16/01/2014
