Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07 de maio de 2014O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal relativo à revisão de aposentadoria para fins de inclusão do Índice de Reajuste do Salário-Mínimo (IRSM) de fevereiro de 1994, no percentual de 39,67%, no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
+ Postagens
-
GIA-ICMS de dezembro/2013 tem prazo prorrogado para 21 de janeiro
08/01/2014 -
Concurso para capelão militar pode ter exigência de idade
08/01/2014 -
Conselho da Justiça Federal libera mais de R$ 802 milhões em RPVs
08/01/2014 -
DF: Portaria 3 SF dispensa revendedores e consignatários de revistas e periódicos da emissão de NF-e
08/01/2014 -
Atraso em entrega de presente de Natal não gera dano moral
08/01/2014
