RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Casa noturna é condenada a indenizar cliente por agressões sofridas
27/01/2014 -
Acordo reduz jornada para 40 horas semanais em empresa
27/01/2014 -
RS: Instrução Normativa 8 RE altera Legislação Tributária referente aos preços da Junta Comercial e outros serviços prestados
27/01/2014 -
Portaria 1.403 SAF do Rio de Janeiro fixou valores para cálculo do ICMS-ST de cervejas, refrigerantes e energéticos
27/01/2014 -
Decreto 24.741 de Salvador-BA prorroga vencimento do ISS devido pelas entidades carnavalescas
27/01/2014
