RJ aprova programa especial de pagamento de débitos de ICMS
08 de maio de 2014Por intermédio do Decreto 44.780, de 7-5-2014, publicado no DO-RJ de hoje, 8-5-2014, o Governador do Estado do Rio de Janeiro instituiu o programa especial de pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2013.
O programa prevê a redução dos acréscimos moratórios para a quitação em cota única e para os pagamentos mediante parcelamento, que poderá ser realizado em até 120 prestações mensais, observada a possibilidade de uso de saldos credores acumulados.
+ Postagens
-
Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhador chamado de ?Orelha?
28/11/2013 -
IGP-M de novembro/2013 apresenta queda em relação ao índice do mês anterior
28/11/2013 -
Estabilidade para gestante que sofreu aborto espontâneo é afastada
28/11/2013 -
Portaria 316 SEFAZ-MT divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
28/11/2013 -
MG: Decreto 46.355 promove ajustes nas regras do ICMS aplicáveis nas operações com leite
28/11/2013
