ECT indenizará ex-diretor por divulgar e-mails pessoais acessados em sindicância
08 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral pela divulgação, dentro da empresa, de e-mails pessoais de um ex-diretor de Operações. Ele foi demitido em 2008, por determinação da Controladoria-Geral da União (CGU), por suposto envolvimento nos fatos investigados na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, mas o entendimento da Justiça do Trabalho foi o de que a divulgação dos e-mails, de conteúdo pessoal e desvinculado tanto do trabalho quanto das investigações, expôs ainda mais a sua imagem, já desgastada. O valor da indenização é de R$ 30 mil.
+ Postagens
-
Recolhimento sobre a receita bruta de fevereiro/2014 vence dia 20-3
19/03/2014 -
Entidade previdenciária pode produzir prova de falta de receita para revisão de benefício
19/03/2014 -
Empregado consegue indenização por acidente de trabalho 15 anos após a dispensa
19/03/2014 -
Aprovado o manual de contabilidade do setor elétrico
19/03/2014 -
Restringida cláusula coletiva que permitia desconto de seguro de vida
19/03/2014
