Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Derrubado reajuste em plano de saúde de pessoa que atingiu 70 anos
03/10/2013 -
Uso indevido de imagem gera indenização
03/10/2013 -
Aneel admite erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Tatuagens não podem preterir candidato de participar de concurso público
03/10/2013 -
14º salário pago por vários anos passa a integrar salário
03/10/2013
