Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão
02/09/2013 -
Pagamento referente ao mês de agosto/2013 deve ser efetuado até dia 6-9
02/09/2013 -
Cabe rescisão unilateral pelo Estado, se constatada falha em obra
02/09/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.2
02/09/2013 -
Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental
02/09/2013
