Empresa não pode trafegar com excesso de peso em rodovias federais
08 de maio de 2014A Indústria de Rações Patense Ltda. está proibida de trafegar em rodovias federais com excesso de peso em seus veículos, sob pena de multa no valor da carga transportada. A decisão unânime foi da 5.ª Turma do TRF1, após julgar apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 2.ª Vara Federal de Patos de Minas/MG que, em ação civil pública por ele movida, negou pedido de liminar que proibisse a circulação dos veículos da empresa com sobrepeso.
+ Postagens
-
ICMS-AL: contribuinte poderá protocolar o requerimento de parcelamento até o dia 30-11-2013.
11/11/2013 -
Receita Estadual do Paraná disciplina as normas para utilização do MDF-e
11/11/2013 -
JF é competente para julgar ação em que o MPF figura como autor
07/11/2013 -
Trabalhador que lida com soda cáustica tem direito a adicional de insalubridade
07/11/2013 -
Divulgados os índices de inflação medidos pelo IPCA e pelo INPC em outubro
07/11/2013
