Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08 de maio de 2014Por falta de provas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG) e outros. A acusação era de fraude na obtenção de um financiamento no valor de R$ 313,3 mil junto ao Banco do Brasil para a Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda. e para a Cooperativa dos Cafeicultores de Guapé (MG).
+ Postagens
-
Recusa à reintegração configura ofensa ao dever de mitigar os próprios prejuízos
16/07/2013 -
Dano moral indenizável exige abalo anormal nos direitos de personalidade
16/07/2013 -
Alteração dos valores de depósitos recursais
16/07/2013 -
Direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente
15/07/2013 -
Cadeirante será indenizado por queda em plataforma de trem
15/07/2013
