Supremo rejeita denúncia de fraude contra deputado federal Carlos Melles
08 de maio de 2014Por falta de provas, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o deputado federal Carlos Melles (DEM-MG) e outros. A acusação era de fraude na obtenção de um financiamento no valor de R$ 313,3 mil junto ao Banco do Brasil para a Cooperativa Regional dos Cafeicultores de São Sebastião do Paraíso Ltda. e para a Cooperativa dos Cafeicultores de Guapé (MG).
+ Postagens
-
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014 -
Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08/07/2014 -
Resolução 759 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplinou a implantação da NFC-e
08/07/2014 -
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
08/07/2014 -
Decreto 60.636 de São Paulo dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas em dia de jogo da Seleção Brasileira
08/07/2014
