Julgada improcedente ADI contra dispositivos da Lei Geral da Copa
08 de maio de 2014Por dez votos a um, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ADI 4976, na qual a Procuradoria Geral da República questiona dispositivos da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012). Os pontos questionados foram os que responsabilizam a União por prejuízos causados por terceiros e por fenômenos da natureza; que concederam prêmio em dinheiro e auxílio mensal aos jogadores das seleções brasileiras campeãs das Copas de 58, 62 e 70; e que isentam a Fifa e suas subsidiárias do pagamento de custas e outras despesas judiciais.
+ Postagens
-
Resolução 3 SEMFAZ de Porto Velho cria o Formulário da Licença e Funcionamento do Microempreendedor Individual
15/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e tratam sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Postarias 52, 53, 54 e 55 CAT de São Paulo são publicadas e dispõem sobre ICMS-ST
14/05/2014 -
Lei de Acesso à Informação completará dois anos de vigência
14/05/2014 -
Sentença que rejeitou denúncia pela prática de crime ambiental é mantida
14/05/2014
