Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09 de maio de 2014Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quinta-feira (8/5), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Suspenso desconto na aposentadoria para pagamento de aluguel atrasado
24/07/2014 -
Seguradora não tem que indenizar por perda total de carro rebaixado
24/07/2014 -
MTE divulga instruções para declarar o Caged e prorroga prazo de vigência
24/07/2014 -
Arcor pagará correção monetária a partir da data da condenação por dano moral
24/07/2014 -
Caminhoneiro comprova subordinação e tem vínculo reconhecido com transportadora
24/07/2014
