Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09 de maio de 2014Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quinta-feira (8/5), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Lei 21.423 de Minas Gerais dispôs sobre facilitação de acesso de deficientes físicos aos edifícios de uso público
21/07/2014 -
Instrução Normativa 37 SEFAZ de Tocantins alterou valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
21/07/2014 -
Portaria 451 SEFAZ fixou valor da UFP de Sergipe
21/07/2014 -
Senadores tentam garantir urgência para projeto que amplia fiscalização da CBF e federações
18/07/2014 -
Marido de paciente dada como morta deve ser indenizado
18/07/2014
