Vista suspende julgamento sobre indenização em transporte aéreo internacional
09 de maio de 2014Em decorrência de pedido de vista da ministra Rosa Weber, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta última quinta-feira (8/5), o julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 636331 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618. Em ambos os casos, a questão discutida é se conflitos relativos à relação de consumo em transporte internacional de passageiros devem ser resolvidos segundo as regras estabelecidas nas convenções internacionais que tratam do assunto ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A matéria teve repercussão geral reconhecida.
+ Postagens
-
Convênio ICMS 63 autoriza Sergipe a dispensar ou reduzir juros e multas com parcelamento
10/07/2014 -
Ato 8 COTEPE/MVA altera margens de valor agregado de combustíveis
10/07/2014 -
ADPF questiona súmula do TST sobre vigência de normas coletivas
10/07/2014 -
Medida Provisória torna permanente a desoneração da folha de pagamento
10/07/2014 -
Correios deve aceitar atestado médico em concurso para carteiro
10/07/2014
