Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
São Paulo: Fixada penalidade pela prática de exploração de trabalho infantil
17/03/2014 -
Júri do Carandiru será formado por três mulheres e quatro homens
17/03/2014 -
Lei garante acesso à internet em meios de transportes no Rio
17/03/2014 -
MG: Decreto 46.459 estabelece tratamento tributário diferenciado nas operações com máquinas e equipamentos
17/03/2014 -
Empresa pagará R$ 900 mil a vítima de descarga elétrica
17/03/2014
