Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na CTPS
09 de maio de 2014A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cencosud Brasil Comercial Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado por ter anotado, na sua carteira de trabalho, os atestados médicos apresentados para justificar faltas ao trabalho. Para a Turma, o ato da empresa ultrapassou os limites do artigo 29, caput, da CLT, que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado na carteira de trabalho.
+ Postagens
-
Petição inicial nos JEFS e Turmas Recursais deverá ser feita em formulário específico
30/05/2014 -
Comissão votará mudanças em direitos de domésticas e punição do trabalho escravo
30/05/2014 -
Comissão aprova instalação obrigatória de proteção contra cerol em motos
30/05/2014 -
Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30/05/2014 -
Jornal deve pagar R$ 30 mil a ex-governador do Maranhão por danos morais
30/05/2014
